Servidores e Município de Camboriú selam acordo para retorno às aulas

  • CAMBORIÚ -
  • 28/02/2022
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Proposta foi apresentada em audiência com sindicato dos servidores municipais e Município de Camboriú. Com a participação ativa da Procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes, o acordo envolverá multa a ser revertida em favor do FRBL.


O Município de Camboriú e o sindicato dos servidores públicos municipais vinculados ao setor da educação selaram um acordo para encerrar a greve nas escolas da rede municipal de ensino em audiência da qual o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) participou ativamente nesta manhã (25/2). A greve afetava 86,73% dos alunos matriculados na rede municipal de ensino.


 


O acordo foi selado em uma audiência  acompanhada pela 26ª Procuradoria de Justiça Cível do MPSC. A Procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes explica que a audiência buscava justamente que o município e os servidores da educação estabelecessem negociações visando à solução da greve, que deixou os alunos da rede municipal sem aulas desde o dia 10 de fevereiro. O pedido dos grevistas é pelo reajuste na carreira do magistério.


 


"O MPSC estava lá para defender a educação das crianças que já tinham sofrido a perda de qualidade advinda da pandemia e também a população, os pais em geral e especialmente as mulheres, que são as primeiras que perdem o emprego no momento em que têm que ficar em casa para cuidar dos filhos porque não tem escola", explica a Procuradora de Justiça.


 


Na terça-feira (22/3), a Justiça reconheceu a ilegalidade e abusividade da greve e determinou que as atividades paralisadas e que impactem diretamente a educação de Camboriú sejam integralmente restabelecidas. De acordo com a decisão liminar do juiz Odson Cardoso Filho, os serviços públicos essenciais devem ser mantidos em uma greve desde que a paralisação não afete a continuidade do serviço quando este for essencial.


 


Além do retorno às aulas, ficaram acordados na audiência de conciliação o compromisso da reposição das aulas e a destinação dos valores de multa ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), visto que a greve foi considerada abusiva e ilegal, somado ao descumprimento da liminar que determinava a volta às aulas. O valor final da multa é de 25 parcelas de R$ 2 mil, com vencimento da primeira parcela em 10 de abril.


 



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