Imóveis irregulares não terão acesso a luz em dois municípios de SC

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A decisão em favor do MPSC condena a Celesc a permitir novas ligações somente mediante a apresentação de alvará de construção ou habite-se nos municípios da Comarca de Pinhalzinho.A multa por descumprimento é R$ 10 mil por ocorrência.


Em uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Modelo, com atribuição na área do meio ambiente na Comarca de Pinhalzinho, contra a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), a concessionária foi condenada a permitir novas ligações somente mediante a apresentação de alvará de construção ou habite-se. A sentença é válida nos municípios de Pinhalzinho, Saudades e Nova Erechim e se estende a parcelamentos de solo clandestinos ou irregulares em áreas de ocupação irregular, sob pena de multa de R$ 10 mil por serviço efetuado.


 


De acordo com o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, o fornecimento de luz nesses empreendimentos, realizados às margens da lei e das autorizações dos órgãos públicos, como vinha acontecendo, é o principal estímulo às ocupações irregulares e clandestinas, que trazem consigo uma avalanche de problemas sociais, econômicos e ambientais.


 


A proibição fica executada ao imóvel matriculado no CRI da Comarca de Pinhalzinho sob o n. 19.017, uma vez que se trata de área em regularização fundiária perante o Judiciário nos autos n. 0300127-78.2014.8.24.0049, e as eventuais ligações deverão ser feitas mediante a apresentação de certidão circunstanciada municipal à Celesc Distribuição S.A. A decisão é passível de recurso.



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