Novo decreto permite ocupação de até 100% em todas as escolas de SC

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Antes, escolas que estavam no nível gravíssimo só podiam operar presencialmente com 50% da capacidade total.


 


Um decreto publicado pelo governo de Santa Catarina, no Diário Oficial desta segunda-feira (15), igualou as regras para a ocupação das escolas de todas as regiões do Estado. Com a mudança, as unidades de ensino localizadas em regiões de nível gravíssimo – 12 das 16 regiões – passam a poder funcionar com ocupação de 100%. No entanto, algumas medidas podem impedir a ocupação máxima, conforme o tamanho das salas de aula e a quantidade de alunos.


Com isso, nas regiões de nível gravíssimo (vermelho), as unidades estão autorizadas a atender presencialmente sem limitação de percentual máximo de estudantes por turma, seguindo todas as regras sanitárias. O  decreto original, datado de 14 de dezembro e alterado nesta segunda-feira, permitia que as escolas nestas regiões funcionassem com até 50% das matrículas ativas por turno.


 


No grave (laranja), alto (amarelo) e moderado (azul) a regra já estava em vigor e permanece a mesma. Lembrando que os municípios têm a prerrogativa de restringir a quantidade de pessoas nas escolas, mesmo com o decreto.


Condições para a ocupação máxima


Para que a unidade opere em 100% é necessário que haja um distanciamento de 1,5 m entre alunos e servidores. Se a unidade não tiver o espaço suficiente, deverá organizar estratégias de alternância entre os grupos, mantendo as atividades presenciais e remotas.


Fonte: ND




 



 



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