REFIS segue disponível para contribuintes de Itapema

  • ITAPEMA -
  • 10/03/2026
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Programa oferece até 100% de desconto em juros e multas para regularização de débitos municipais


Os contribuintes de Itapema ainda têm a oportunidade de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), iniciativa da Prefeitura que garante condições especiais para a quitação de débitos municipais. O programa, que concede até 100% de desconto em juros e multas, segue disponível até 10 de abril e contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas.


 


Instituído pela Lei nº 4.845/2025, o REFIS permite a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao município, inclusive aqueles já ajuizados, protestados ou parcelados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025. A gestão é feita pela Secretaria Municipal de Finanças, em parceria com a Procuradoria-Geral do Município e a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI).


 


A adesão pode ser realizada presencialmente no Paço Municipal, na Secretaria de Finanças ou, no caso de débitos ajuizados, diretamente na Procuradoria-Geral do Município. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, na Avenida Nereu Ramos, nº 134.


 


O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser feito em até 10 dias após a adesão.


 


*Benefícios*


* Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas.


* Parcelamento em até 12 vezes: 70% de desconto.


* Parcelamento em até 24 vezes: 50% de desconto.


 


Para débitos de maior valor, o programa também prevê condições diferenciadas. Pessoas jurídicas com dívidas a partir de R$ 50 mil e pessoas físicas com débitos a partir de R$ 15 mil podem obter 100% de desconto em juros e multas, com pagamento em até seis parcelas.


 


Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também contam com regras especiais. Mediante comprovação do enquadramento legal, é possível obter 100% de desconto em até seis parcelas, 70% de desconto em até 18 parcelas ou 50% de desconto em até 30 parcelas.


 


O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRMs (R$ 106,40) para pessoa física e 50 UFRMs (R$ 266,60) para pessoa jurídica.


 


Não podem aderir ao programa contribuintes com débitos de Outorga Onerosa e Regularização de Obras da construção civil. Nos casos em que os débitos estejam em discussão administrativa ou judicial, também é necessária a desistência prévia das impugnações, recursos ou ações relacionadas aos valores.



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