Carrinhos de reciclagem tem novo horário para circular em Itapema

  • ITAPEMA -
  • 19/08/2021
  • 16202 Visualizações
img

Mudanças importantes na Lei 3032/2011, que disciplina a circulação de veículos de coleta de material reciclado, passaram pela Câmara de Itapema na última terça, dia 17/08. Durante a 27ª Sessão Ordinária, os vereadores votaram e aprovaram as propostas apresentadas pela Prefeitura Municipal, através do Projeto de Lei nº 62/2021. 


Uma alteração importante, foi quanto a proibição do uso de tração animal em qualquer circunstância pelos coletores, o que ainda era previsto na legislação atual. A nova Lei que deve entrar em vigor nos próximos dias, também prevê a obrigação de comprovação de residência por parte dos coletores cadastrados, que agora terão que renovar sua licença anualmente.


O Projeto tem uma emenda apresentada pelo vereador João da Farmácia (PSL), e prevê sanções quando descumpridas as novas normas.


 


Novo horário de circulação para os catadores


Uma das principais mudanças, e que vai mexer também com o dia a dia dos catadores, foi quanto ao horário de circulação permitido pela Prefeitura do município. Atualmente, eles estavam autorizados a fazer a coleta das 21h às 8h, ou seja, durante a noite e madrugada.


Agora, com a aprovação do PL 62 pela Câmara, o horário permitido será das 5h às 14h, e vale para todas as ruas e bairros da cidade. Aqui, entra uma emenda proposta pelo vereador João da Farmácia (PSL) ao PL 62/2021, que diz: “podendo o agente coletor transitar para entrega dos materiais até às 16:00 horas”.


A regulação do horário de funcionamento atinge também as “empresas que comercializam sucatas”, ou seja, os locais que recebem os materiais coletados. O Projeto de Lei determina que eles permaneçam abertos das 6h às 20h. A atual legislação não tinha determinações sobre estes estabelecimentos, o que foi criado agora pela Prefeitura.


Outro dispositivo que vai ser acrescentado à Lei 3032/2011, é quanto à sanção das empresas de sucatas que descumprirem as novas regras. Fica previsto: advertência; multa de um mil UFIR (aproximadamente R$ 3.700,00 – três mil e setecentos reais); e, em caso de reincidência, majoração da multa em 50%, recolhimento do carrinho, cancelamento do alvará e apreensão do veículo utilizado para a coleta.


As empresas que comercializam sucatas também deverão passar a exigir o cadastro dos coletores, que devem apresentar a carteirinha que é expedida pela Secretaria de Assistência Social e Lazer. 


 


Segurança pública


 


Na sua justificativa, a Prefeitura de Itapema apresentou a argumentação da Secretaria de Segurança Púbica do município, que alega aumento nos índices de furtos de portões, portas de lixeiras, fios elétricos e afins, durante a madrugada e que inclusive circulam nas redes sociais vídeos de pessoas cometendo furtos na madrugada. Segundo a Secretaria, muitos dos objetos furtados são vendidos em locais que recebem material reciclado na madrugada, por isso a alteração de horários neste setor. 



Parceiros