Ex-prefeito catarinense é condenado a 10 anos de prisão

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Ex-Secretária de Educação e correligionária beneficiada por dispensa e inexigibilidade de licitação irregulares também foram condenadas pelos crimes apontados pelo MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do ex-Prefeito de São Bento do Sul Fernando Mallon, da ex-Secretária Municipal de Educação Adriana Eliza Ruzanowski e da empresária e professora Teresinha Maria Schmitt por três crimes de dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação. A pena aplicada a cada um dos réus foi de 10 anos e seis meses de detenção em regime inicial fechado.

A denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul relata que nas eleições de 2004 Teresinha foi candidata à Vereadora e fez campanha para o Prefeito. Como ela não se elegeu, foi compensada pelo Prefeito com a contratação por dois anos seguidos, sem licitação, da cooperativa que dirigia para promoção da educação de jovens e adultos no Município e, em 2007, para produção de material didático com os mesmos fins.

A primeira contratação dos serviços da Cooperativa de Educação, Professores e Especialistas (COOEPE), em maio de 2005, foi no valor de R$ 320 mil. A segunda, em fevereiro de 2006, foi de R415 mil. Por fim, em 2007, a cooperativa foi novamente contratada, desta vez apenas para o fornecimento de material didático, por R$ 3,2 mil. De acordo com o Ministério Público, as três contratações foram ilegais.

A primeira licitação foi dispensada sob a justificativa de a cooperativa ser instituição de ensino sem fins lucrativos com inquestionável reputação ético-profissional. No entanto, o processo foi feito sem qualquer comprovação de tal reputação através de documento idôneo que isso atestasse, ao passo que sequer existiam professores cooperados quando da contratação, sendo eles filiados após o acerto do contrato.

Além disso, não houve pesquisa de preço, justificativa documentada da necessidade de terceirização do serviço e também do objeto do contrato e tampouco a devida publicação da contratação direta no prazo legal.

Já a segunda contratação, em 2006, veio no esteio da primeira, sendo inexigida a licitação com a justificativa de prorrogação do contrato anterior ¿ já irregular ¿ para conclusão dos estudos dos alunos. Mais uma vez, sem cumprir os mesmos requisitos da Lei de Licitações ignorados na dispensa anterior. No ano seguinte, também a compra de materiais didáticos sem exigência de licitação ocorreu fora das previsões legais.

Ressalta o Ministério Público que a cooperativa foi instituída em São Bento do Sul apenas dois meses antes da contratação e que a grande maioria dos professores cooperados eram, também, servidores do Município que trabalharam em contraturno, o que demonstra, respectivamente, a ausência de ¿inquestionável reputação ético-profissional¿ e a falta de necessidade da terceirização do serviço, uma vez que a administração pública já tinha os profissionais capacitados para executá-lo.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público e após a defesa dos réus, o Juízo da 3ª vara da Comarca de São bento do Sul julgou a ação procedente, e condenou os réus pelo crime de ¿dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade¿, previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A pena aplicada a cada um dos réus foi de 10 anos e seis meses de detenção em regime inicial fechado, mais o pagamento de 10 dias-multa. A decisão é passível de recurso



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