Justiça declara ilegal greve dos servidores públicos de Barra Velha

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Justiça declara ilegal greve dos servidores públicos de Barra Velha e determina que grevistas voltem ao trabalho em até 48 horas

Greve irregular prejudicou mais de 1300 alunos


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou nessa quinta-feira (19), que a greve dos servidores públicos de Barra Velha, liderada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal – SINTRAMBAV, é ilegal. No documento apresentado, a Justiça declara que “o comando grevista, por ato ilegal e arbitrário, está tumultuando severamente serviços essenciais”.

A decisão do TJSC ordena ainda que os grevistas retornem ao trabalho em até 48 horas.

Segundo a Justiça, no dia 5 de setembro motoristas e monitoras vinculados à Secretaria Municipal de Educação iniciaram a operação “tartaruga e roda presa”, conduzindo os ônibus escolares a 20 km/h, atrasando a chegada dos alunos na sala de aula.

No dia 12 de setembro, os servidores aderiram à paralisação dos serviços, prejudicando mais de 1.300 alunos. O comando grevista também causou perturbação do sossego com uso de trio-elétrico e outros equipamentos.

O grupo representado pelo SINTRAMBAV exige que a Prefeitura conceda vale-refeição, plano de cargos e salários e o pagamento de piso salarial para diversas categorias. De acordo com o Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Barra Velha apresentou diversas propostas de negociação, dentro de suas possibilidades.

A decisão da Justiça aponta ainda que, em 2017, o poder Executivo Municipal concedeu reajuste salarial de 8% a todos os servidores, valor muito acima da inflação acumulada. A Prefeitura também promoveu aumento da base salarial de diversos cargos, como dos motoristas, que tiveram aumento de 28%.

Segundo o Tribunal de Justiça, o comando grevista também infringiu a Lei 7.738/1989, ao realizar greve com negociação em andamento; aprovação da greve pela assembleia geral de forma irregular; abuso do direito de greve; impedimento de regular continuidade dos serviços de educação; e perturbação do sossego.

Por fim, a Justiça autoriza o desconto salarial dos dias parados dos grevistas e fixa a multa diária de mil reais em caso de descumprimento da ordem judicial.


Informações: Prefeitura de Barra Velha



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