Foi deferido em segundo grau o pedido liminar do MPSC para que o Governo Estadual apresente plano para a regularização dos estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação.
A liminar do Tribunal de Justiça, que reformou parcialmente decisão contrária de 1º grau, exige que o plano de ação demonstre de maneira clara e objetiva:
- o estoque atual os medicamentos nos hospitais;
- a média de consumo diário;
- a prospecção da quantidade necessária para atender a rede pelo período de 90 dias;
- e as ações concretas que serão adotadas pelo Governo com o fim de facilitar o reabastecimento contínuo.
Em consulta aos hospitais que são referência para o tratamento de covid-19, foi apresentado o mesmo panorama: desabastecimento iminente ou, em alguns casos, falta de certos medicamentos, principalmente os sedativos. Por conta disso, vários hospitais estão tendo que utilizar medicamentos inadequados no lugar, como a morfina.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a Justiça concedeu procedência parcial ao pedido liminar, determinando a apresentação do plano de ação em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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