Justiça determina suspensão do aumento de energia da Celesc

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Companhia só pode fazer o reajuste em janeiro de 2021.


O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, atendeu ao pedido do Procon, representado em juízo pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), e determinou a suspensão do aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e aplicado pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) desde o dia 22 de agosto. Um novo reajuste só pode acontecer a partir do ano que vem.


 


Na decisão publicada na noite desta sexta-feira (4), o magistrado afirma ser “fato notório a declaração do estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19” e que a “situação de excepcional dificuldade por que passa a sociedade brasileira e mundial” exige “adequação das situações à nova realidade”, de modo que “a intervenção judicial é indispensável para o reequilíbrio da relação entre as partes quando vivenciada situação como a atual”. Ao determinar a suspensão do reajuste, que conforme apresentado pela PGE nos autos ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, o juiz aponta ainda medidas que foram adotadas pelo Governo Federal para “salvaguardar o caixa das empresas do setor, bem como a sustentabilidade da atividade econômica”.


 


Uma delas é a edição da Medida Provisória 950, de abril de 2020, que concedeu isenção de 100% do valor das contas dos consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, “autorizando a União a destinar para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) R$ 900 milhões” para a cobertura dos descontos concedidos aos consumidores de baixa renda. Além disso, foi criada a “Conta-Covid pelo Ministério de Minas e Energia, em conjunto com a Aneel” e outros órgãos, que representa a abertura de linha de crédito especial do BNDES e demais instituições financeiras para antecipar recursos das contas de luz por “mediante a cessão fiduciária dos direitos creditórios, buscando amortecer os impactos econômicos da pandemia e injetar liquidez nas empresas do setor elétrico”. O valor bruto desta linha de crédito é de R$ 15,2 bilhões.


 


“Diante de tais incentivos econômicos ao setor elétrico, é imperioso o reconhecimento do consumidor como parte mais vulnerável da relação de consumo, a ensejar sua especial proteção e prevalência dos seus interesses em detrimento dos da companhia elétrica, em momentos excepcionais como os vividos atualmente”, afirmou o magistrado na decisão.


 


O despacho determina a imediata suspensão do reajuste tarifário, a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto, e ainda o crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro. A Celesc também deve incluir nas contas a serem enviadas ao consumidor um texto informando que o reajuste tarifário foi suspenso pela decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. No caso de descumprimento, a companhia fica sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil.


 


O aumento da tarifa, segundo o magistrado, só pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2021, ou seja, após o fim da vigência do Decreto Legislativo 06/2020 que institui o estado de calamidade pública no Brasil por conta da pandemia. O Procon já havia notificado a Celesc no dia 24 de agosto de 2020 para que, em 24 horas, atuasse para não implementar o reajuste tarifário autorizado pela Aneel. Como a companhia não se manifestou dentro do prazo, a ação foi ajuizada pela PGE.


 


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